Cadastro de reserva nos concursos públicos x Decreto da terceirização

O presidente Michel Temer sancionou o Decreto n. 9.507/2018, em 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a Terceirização na Administração Pública Federal, ou seja, os órgãos públicos que estão vinculados a União poderão terceirizar sua atividade fim.

Perante a aprovação deste Decreto muitos candidatos que participam de Concursos Públicos ficaram com uma dúvida principal: Como ficará o cadastro de reserva com a publicação do Decreto?

Primeiramente, precisamos esclarecer que uma tese que os Advogados Especialistas utilizam perante o Judiciário é a da preterição do cadastro de reserva em decorrência da terceirização, em outras palavras, a Administração Pública ao invés de convocar os aprovados em certame regular, agindo de forma arbitrária, terceiriza o cargo ou função que já foi objeto de Concurso Público, cometendo assim uma ilegalidade.

Assim, quando houver candidatos aprovados em certame aguardando a nomeação e, durante o período de validade, for realizada a terceirização, o Poder Judiciário considerava este ato ilícito, sendo passível de anulação.

Um exemplo desta situação é um Concurso Público realizado para Professores, onde 1.000 candidatos foram aprovados, contudo apenas 300 foram aprovados dentro do número de vagas, ficando os 700 candidatos na reserva técnica do certame. Diante desta situação, a Administração Pública, dentro do prazo de validade do certame, passa a realizar contratações temporárias, ou seja, gerando a preterição de quem estava dentro do cadastro de reserva.

Assim, a mera expectativa de direito do candidato aprovado no cadastro de reserva torna-se direito subjetivo a nomeação, pois possui preferência àquela vaga.

Até este ano de 2018, esta tese ainda continua válida. Todavia, ainda não é possível prever como o Poder Judiciário irá se posicionar com a entrada da vigência do Decreto, que ocorrerá no início do ano de 2019.

A longo prazo, acredita-se que essa tese da preterição não poderá ser utilizada, pois não haverá mais direito de preferência do cadastro de reserva em relação aos terceirizados, que poderão ser contratados a qualquer tempo.

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

*Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

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