Quem não pode fazer o concurso da Polícia Militar?

Este é um questionamento muito interessante a ser debatido, haja vista que este Concurso envolve a área de Segurança Pública, onde o servidor irá portar uma arma e passará por algumas situações de risco, sendo por esse motivo a seleção dos servidores é realizada de forma mais rígida, contendo várias etapas.

Assim, perante a referida problemática iremos responder quais as situações que impedem que uma pessoa possa exercer o cargo de Policial Militar.

O primeiro ponto a ser ressaltado, é a aplicação do princípio da acessibilidade. Em regra, os cargos, funções e empregos públicos, são acessíveis a todos os brasileiros, sendo que ninguém pode ser impedido de participar de um certame, conforme estabelece o artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Todavia, no concurso da Policia Militar tem algumas situações específicas no momento de tomar posse do cargo, ou seja, o momento no qual o candidato será investido no cargo e, consequentemente, integrará a corporação da Polícia Militar, que normalmente reprova o candidato, devido algumas exigências previstas em lei.

Normalmente, nos Estatutos da Polícia Militar dos respectivos Estados, lista alguns impeditivos que devem ser verificados pelo candidato antes de prestar o Concurso Público.

O primeiro exemplo é o limite de idade. Em regra, os candidatos que querem prestar o Concurso para a Polícia Militar precisam ter no máximo 30 anos, no ato da inscrição. Se a pessoa tiver 31, 32 e as idades seguintes, ela não poderá prestar aquele certame, haja vista que provavelmente este candidato será eliminado. O Estatuto da Polícia Militar veda candidatos com idade superior a 30 (trinta) anos fazer inscrição para o cargo de Soldado.

Caso queira saber mais sobre o limite de idade nos Concursos Públicos da Polícia Militar acesso o nosso vídeo sobre o tema no nosso canal do YouTube

Outro impeditivo é a altura mínima. Dependendo do Estado, é estabelecido que as mulheres dever ter uma altura mínima de 1,60m e os homens devem ter 1,65m, quem tiver uma medição menor, será reprovado no Concurso Público.

A aptidão física é outro requisito, tendo em vista que se o candidato não conseguir fazer atividade física, como por exemplo correr, nadar e entre outros, ela não poderá exercer a profissão de Soldado, tendo em vista que muitas vezes ele exercerá uma prática ostensiva;

O candidato deve demonstrar que possui condicionamento físico para exercer as funções, em razão disso que se exige o Teste de Aptidão Física (TAF) e caso não tenha esse requisito, pode ser impedido de exercer a função de Soldado.

O quarto impedimento é possuir antecedentes criminais. Se a pessoa tiver cometido crimes provavelmente terão muita dificuldade de ingressar na Polícia Militar. Até mesmo em situações que seja um simples inquérito ou indiciamento acaba sendo eliminado o candidato, vez que a Corporação visa a idoneidade moral dos seus servidores.

Contudo, é possível que a pessoa ingresse com uma ação judicial para tentar reverter a eliminação.

O quinto impedimento é possuir saúde mental. Os candidatos devem se submeter ao teste psicológico, chamado de psicotécnico, se a pessoa possuir alguma disfunção mental, ela poderá ser reprovada nesta fase do certame;

Outro requisito é possuir boa saúde, que será avaliado na fase de Exame
Médico. Aqui o candidato tem que tomar muito cuidado, pois muitas vezes a exigência no edital é abusiva. Se o candidato apresentar alguma enfermidade que não comprometa o exercício funcional ele não deve ser eliminado.

Entretanto, há algumas eliminações que são abusivas, como por exemplo
o candidato possuir mordida cruzada, ou seja, um problema odontológico que não irá afetar o exercício da função. Assim, a referida eliminação se torna abusiva, mesmo que tenha previsão editalícia.

Portanto, deve ser analisado cada caso e concurso dentro de suas particularidades para verificar se a reprovação do candidato foi legal ou ilegal. Em muitos casos, mesmo havendo a previsão no edital de determinada exigência, esta não tem previsão na lei. Então, neste casos, é possível recorrer ao Poder Judiciário para tentar reverter tal reprovação injusta e ilegal.

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

*Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

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