Usar óculos pode me eliminar em concurso público?

É muito comum atualmente que as pessoas utilizem algum tipo de corretivo visual, tais como lentes de contato e óculos de grau, em razão de miopia, astigmatismo, hipermetropia e entre outros motivos.

Diante dessa situação, entre os candidatos é comum surgir o seguinte questionamento: Usar óculos pode me eliminar em concurso público?

Os certames que envolvem Segurança Pública são muito criteriosos na questão de acuidade visual e exames médicos. Por essa razão, muitos candidatos que possuem algum problema de visão ficam com receio de serem eliminados.

O entendimento dos Tribunais se manifesta no sentido de que caso a deficiência visual poder ser suprida por uso de óculos, lentes ou cirurgia, o candidato não pode ser eliminado.

Assim, a eliminação nestas situações apenas pode ser feita caso a visão da pessoa seja realmente prejudicial ao exercício da profissão, como por exemplo de um Soldado da Polícia Militar que precisará de uma ótima visão para que, em momentos de perigo e necessidade, possa desferir um tiro.

As situações oftalmológicas que podem ser corrigidas, tais como miopia e astigmatismo, os Tribunais entendem que tal eliminação viola o princípio da razoabilidade e a proporcionalidade.

Um caso semelhante foi proferido em Acordão pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em relação ao Concurso Público da Polícia Militar, onde o candidato impetrou um Mandado de Segurança. Vejamos parte deste julgado para a melhor compreensão do caso:

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. AVALIAÇÃO MÉDICA/OFTALMOLÓGICA. ACUIDADE VISUAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROBLEMA PASSÍVEL DE CORREÇÃO.  1 – Segundo entendimento jurisprudencial já pacificado perante esta egrégia Corte de Justiça, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade eliminar do certame o candidato à carreira militar, pelo simples fato de ser portador de problema visual (astigmatismo e miopia), mormente quando é passível de correção através de instrumentos como óculos e  lentes  de contatos, além da possibilidade de completa reversão da moléstia através de procedimento cirúrgico.  2 – Nessa esteira, a eliminação do candidato, por não deter acuidade visual perfeita, desatende ao interesse público, na medida em que a disputa em concurso público, para fins de preenchimento de cargo ou emprego na Administração Pública, tem por finalidade selecionar os melhores candidatos ou aqueles que melhor atendam às necessidades públicas, até porque problemas oftalmológicos, tal como aqueles descritos no caso dos autos, são plenamente contornáveis na era contemporânea.  (…). SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 257032-07.2010.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/02/2011, DJe 767 de 24/02/2011)

Portanto, a dica que se precisa ressaltar neste momento é de sempre verificar o instrumento convocatório do seu Concurso Público se os termos estabelecidos são razoáveis e proporcionais. Desta feita, conclui-se que caso o seu problema de visão não comprometer o exercício profissional é ilegal a sua eliminação do certame!

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

*Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

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