Quando entrar com ação judicial nos concursos públicos?

Diversos candidatos ficam muito angustiados e se sentem injustiçados por terem sido considerados inaptos ou eliminados de um certame. Diante desta situação, questionam-se: Quando entrar com ação judicial nos concursos públicos?

Perante esta temática, passo a expor três dicas para que os candidatos possam ponderar e verificar se será adequado entrar com uma ação judicial ou não.

A primeira dica é identificar se realmente você foi injustiçado ou simplesmente não está concordando com o resultado.  Para melhor distinguir essas circunstâncias, vejamos os seguintes exemplos:

Primeiro Exemplo: o candidato foi reprovado por apenas um ponto na prova, mas ao analisar as questões cobradas no certame e o conteúdo programático presente no edital, verificou que algumas questões eram passiveis de anulação, bem como possuíam erros materiais.

Contudo, ao recorrer Administrativamente, a Banca Examinadora não anulou as referidas questões. Diante desta situação, essa pessoa se sentiu injustiçada, vez que por causa de um ponto ela não realizou as próximas etapas do certame.  Como essa candidata foi realmente injustiçada, compensa ela propor uma ação judicial como forma de reverter uma ilegalidade realizada em seu desfavor.

Segundo Exemplo: O candidato foi realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) e o examinador não o avaliou corretamente e não considerou alguns exercícios que foi realizado, o prejudicando e, consequentemente, eliminando o candidato do certame. Sendo cabível neste caso uma propositura de Ação Judicial.

Terceiro Exemplo: O candidato entrega todos os exames médicos conforme estabelecido no instrumento convocatório, todavia foi eliminado por cauda de uma enfermidade que tem, mas que não prejudicaria em nada o dia a dia do exercício de sua função.  Assim, sentindo-se injustiçado, vez que tem ciência que sua enfermidade não prejudica o exercício do seu cargo público, poderá tutelas o seu direito na esfera Judicial.

Segundo ponto importante é identificar se o motivo de sua eliminação se baseia apenas em uma exigência do edital, que sequer tem previsão em lei. Logo, aqui você irá detectar se houve ilegalidade por parte da Banca Examinadora ou Administração Público. Desta maneira, se for detectado ilegalidade, ou seja, exigência no edital em previsão na Lei, será uma ocasião será cabível a propositura de uma ação.

Por fim, a terceira dica é pesquisar jurisprudência sobre casos similares ao seu, ou seja, perceber se há muitos julgados favoráveis, sabe que a probabilidade de êxito é maior. Caso haja poucos julgados favoráveis o risco será maior

Então, analisando estes três pontos: Injustiça, quando você se sentir injustiçado; Ilegalidade, ausência de previsão na lei; e Jurisprudência, identificar na jurisprudência se a sua situação possui vários êxitos. Assim, após analisar essas dicas você decidirá se compensa ou não entrar com uma ação judicial;

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

*Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

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