Acusada de sequestrar crianças terá que usar tornozeleira eletrônica até julgamento do caso

Presa preventivamente desde novembro do ano passado, uma mulher, acusada de sequestrar duas crianças para fingir que deu a luz a gêmeos, teve habeas corpus deferido para aguardar julgamento em liberdade. A decisão é do desembargador Ivo Fávaro, da 1ª Câmara Criminal, que considerou que o crime não envolveu violência. Contudo, determinou que a ré compareça aos atos do processo para os quais for intimada e que use tornozeleira eletrônica.

A defesa da mulher impetrou habeas corpus pedindo sua soltura, alegando que não há perspectiva da realização da audiência de instrução e julgamento. Aduziu ser lacônica a decisão que converteu a custódia flagrancial em preventiva e que a segregação ofende a legislação. Por fim, ressaltou os bons predicados pessoais da paciente e que ela possui três filhos, sendo um deles menor de 12 anos de idade.

Ivo Fávaro, após analisar o ato judicial de conversão do flagrante, disse que a eventual soltura não acarretará dano à ordem pública ou intranquilidade social. “São aparentemente fatos penais que não envolvem violência ou cupidez. Talvez, unicamente, modo ardiloso para manter a convivência conjugal”, afirmou o magistrado.

A denúncia

De acordo com a denúncia, a mulher convivia em união estável, em Conceição do Araguaia, quando ficou grávida de gêmeos. No decorrer da gestação, ela sofreu aborto natural e, com medo de que seu companheiro a largasse, continuou fingindo estar grávida.

Seu cônjuge se mudou para Aparecida de Goiânia e insistiu para que a companheira se mudasse para a cidade com ele. Diante disso, a ré simulou o parto das gêmeas e sequestrou duas recém-nascidas, de 8 e 5 meses de idade, dando falsa declaração de nascimento.

HABEAS CORPUS Nº 10382-02.2018.8.09.0000