Ação contra empresa distinta sob alegação de grupo econômico não interrompe prazo prescricional

Ação proposta contra parte ilegítima não inibe o transcurso do prazo prescricional em relação à parte legítima. Com esse entendimento, o juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara Cível de Gurupi (TO), reconheceu a prescrição de uma demanda proposta por um supermercado contra uma empresa por uma suposta negativação indevida.

Inicialmente, o supermercado ingressou com demanda contra pessoa jurídica distinta da que promoveu a negativação. Assim, após contestação da empresa alegando ilegitimidade passiva, o estabelecimento justificou-se afirmando se tratar de grupo econômico.

Analisando os argumentos, a desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), entendeu que não havia nos autos provas da existência de grupo econômico envolvendo a referida empresa e a que procedeu a negativação. Assim, reconheceu a ilegitimidade passiva e julgou improcedentes os pedidos.

Nova ação

O supermercado propôs nova ação. Dessa vez contra pessoa jurídica que realizou a negativação. Contudo, também não obteve êxito. Isso porque ocorreu a prescrição. O supermercado propôs ação contra parte ilegítima em outubro de 2017.

Em defesa da empresa demandada, o advogado especialista em Direito Empresarial Leonardo Honorato, sócio do escritório GMPR Advogados, destacou a prescrição da pretensão. Uma vez que transcorrido o prazo prescricional desde a data da inscrição. E diante da não interrupção do prazo com o ajuizamento da ação anterior, movida contra parte ilegítima. Foram mais de três anos entre o suposto evento danoso e a propositura da lide.

Prazo prescricional

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que o Código Civil estabelece o prazo de três anos para pretensões de reparação civil, a partir do evento danoso. Observou que, no caso em questão, a prescrição deu-se em data anterior a propositura da demanda. “Ainda que a parte autora tenha antes proposto demanda em face de parte ilegítima, isso não inibe o transcurso do prazo prescricional em relação a parte legítima”, completou.