Mulher consegue na Justiça o direito de voltar a utilizar o nome de solteira mesmo estando casada

Wanessa Rodrigues

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de voltar a utilizar o nome de solteira mesmo estando casada e sem intenção da dissolução do matrimônio. Na ocasião do casamento, ela adicionou dois sobrenomes do cônjuge ao dela. Contudo, não se acostumou. A decisão é do juiz F. A. de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia. O magistrado determinou que seja excluído da certidão de casamento da autora o sobrenome marital.

Conforme a advogada Brenda Alves Loiola explica no pedido, a mulher contraiu matrimônio em fevereiro de 2019. Momento no qual optou pela inclusão do sobrenome de seu cônjuge. Porém, passados mais de um ano da alteração em virtude do casamento, não realizou as modificações em seus demais documentos. Além disso, sente profundo desconforto na utilização do patronímico, vez que não se acostumou a utilizá-lo e se arrepende da escolha.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que quanto ao nome, nele compreendidos o prenome e patronímico, a regra é a imutabilidade. Sendo que está relacionado a direito da personalidade, ou seja, o nome é a forma pela qual se identifica e individualiza a pessoa no meio social.

Todavia, o princípio da imutabilidade do nome vem sofrendo mitigação, na medida em que a jurisprudência pátria vem ampliando as hipóteses de retificação do nome. Principalmente quando a pretensão recai sobre o patronímico do cônjuge, acrescido no casamento.

Exclusão do sobrenome

O magistrado salientou que a exclusão do sobrenome do cônjuge, mesmo que na constância do casamento, não exige motivação específica. Isso desde que não cause prejuízos a terceiros, tendo por escopo a estabilização das relações sociais e a manutenção da segurança jurídica. Como é o caso em questão, em que a exclusão do sobrenome marital pretendida pela requerente não gerará eventual prejuízo a terceiros.