Liminar autoriza funcionamento de lojas de conveniência em postos de combustíveis

Publicidade

A juíza a 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Patrícia Machado Carrijo, concedeu liminar que permite o funcionamento das lojas de conveniência instalados em postos de combustível filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto). Esses locais estavam impedidos de abrir as portas devido a decreto municipal, que determina o fechamento de comércios e serviços não essenciais como forma de tentar impedir ainda o mais o agravamento da pandemia da Covid-19.

Na ação, o Sindiposto explica que, em razão da pandemia, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.282/2020 e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Portaria nº 116/2020, reconheceram as atividades das lojas de conveniência como sendo essenciais. Por esse motivo, entendem que as empresas pode funcionar normalmente, mediante a tomada das medidas de segurança e higienização.

Uso desproporcional de medidas restritivas

Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que a crise sanitária atual exige do administrador público cautela e razoabilidade ao agir. “A limitação aos direitos fundamentais do cidadão não pode causar um mal maior do que o que se busca evitar. Não é razoável tolher o cidadão de acesso ao trabalho, à saúde e lazer sob o fundamento de agir em prol da saúde deste mesmo cidadão. O eventual uso desproporcional de medidas restritivas, como no caso em tela, de proibição de abertura das lojas de conveniência nos postos de combustíveis, fere os princípios da igualdade jurídica e da isonomia”, explica.

Apesar de autorizar o funcionamento, a juíza apontou que, conforme o decreto municipal, só é permitida a venda e retirada de produtos, sendo proibido o consumo dentro do local ou aglomerações dentro das lojas de conveniência. Em caso de descumprimento das medidas de segurança especificadas, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil.

Processo 5122805-50.2021.8.09.0051