MP exige que Município de Goiânia faça adequações em 57 pontos de risco de inundação

O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo propôs ação civil pública ambiental contra o Município de Goiânia, para que execute, no prazo de 90 dias, as obras necessárias para adequação física das estruturas de segurança do sistema viário em 57 pontos de risco de desastres na capital, a fim de conter as inundações e garantir o direito fundamental de segurança aos cidadãos. Os locais foram levantados por meio de relatório de inspeção das áreas de risco de desastres elaborados pela 7ª Regional de Defesa Civil do Batalhão de Bombeiros Militar, que identificou inicialmente 17 áreas de risco de alagamentos existentes.

De acordo com o promotor, a própria Comissão Municipal de Defesa Civil do Município apontou, em relatório apresentado ao MP-GO, que a falta de estrutura nestes pontos apresentava riscos à integridade física, à vida e ao patrimônio das pessoas, sugerindo a adoção de medidas corretivas que minimizem ou eliminem as anomalias estruturais verificadas de acordo com as normas vigentes.

Entre as irregularidades percebidas estavam guarda-corpos sem altura mínima, que, de acordo com as normas técnicas é de 1,1 metro; a abertura de bocas de lobo sem a devida proteção, além de escada para amortecimento da queda d’água, estrutura que falta em quase todos os pontos vistoriados.

Assim, em setembro do ano passado, o promotor reuniu-se com representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semob), da Guarda Civil Metropolitana e do Departamento de Minimização de Desastres, Ameaças e Riscos da Defesa Civil para a definição de providências emergenciais. Assim, ficou estabelecido que a Semob faria o levantamento dos materiais de construção necessários para a adequação dos guarda-corpos e grades nas bocas de lobo necessários para adequação dos 17 pontos de risco identificados.

Ainda como medida emergencial e mitigadora, definiu-se que o Município de Goiânia, por seus órgãos, providenciaria a limpeza dos bueiros, das margens dos córregos, adequaria a forma de coleta do lixo urbano e faria a sinalização de trânsito nos locais indicados, a fim de alertar aos condutores sobre o risco de alagamento.

Contudo, apenas a sinalização vertical de alerta sobre os pontos de alagamento foi providenciada, as demais obras não foram empreendidas. De acordo com o promotor, “o Município é responsável pela administração do sistema viário da capital, no entanto, ciente dos problemas e dos riscos de danos à coletividade, limitou-se a implantar placas de sinalização vertical para alertar os condutores, mas deixou, inexplicavelmente, de fazer as obras de correções destes pontos de risco de alagamento e desastres, deixando a população desprotegida”.

Em acompanhamento da página da Prefeitura, o promotor comprovou ainda que o pregão que a Semob alegava aguardar para finalizar as obras se deu, na verdade, para a contratação de serviços gráficos. Além disso, a Defesa Civil apresentou ao MP-GO a relação de outros 38 pontos de risco de alagamento na capital, em que foram detectadas as mesmas inadequações nas estruturas de segurança do sistema viário.

Por fim, Juliano Araújo assevera que a proposição da ação se justifica já que, “se o Município, que não adotou providências concretas para corrigir as inadequações do sistema viário apontadas em 17 pontos identificados no primeiro relatório, não irá voluntariamente corrigir a totalidade dos 57 pontos de alagamentos identificados pela Defesa Civil”.

Ainda em caráter liminar, o promotor requereu que o Município seja obrigado a apresentar relatório técnico assinado por profissional habilitado, atestando a conclusão das obras e adequação e eficiência das estruturas de segurança nos 57 pontos de risco. E ainda, que seja obrigado a incluir na proposta do orçamento municipal para o ano de 2016 a previsão da quantia de R$ 5 milhões para o custeio das medidas pedidas na ação. Fonte: MP-GO.