Promotor vai à Justiça para que obras em trecho da GO-174 sejam concluídas

O promotor Vinícius de Castro Borges propôs ação civil pública, com pedido de liminar e obrigação de fazer ao Estado de Goiás, à Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) e a Terra Forte Construtora, para que concluam a obra de asfaltamento do trecho da GO-174, que liga os municípios de Diorama e Montes Claros.

A obra de pavimentação da rodovia foi iniciada no dia 22 de outubro de 2013, tendo sido interrompida e reiniciada diversas vezes por fatores como, de acordo com a Agetop, o período chuvoso. Segundo o promotor, da totalidade do trecho que liga os municípios restam ainda 24 quilômetros a serem asfaltados, os quais têm feito falta aos cidadãos e prejudicado o escoamento das produções agrícolas.

Segundo os prefeitos dos municípios, Edison Ferreira da Silva e José Vilmar Maciel, as cobranças para as obras na rodovia vêm sendo feitas desde a década de 1980, tendo, ao longo do tempo, sido realizados serviços incompletos de terraplanagem e movimentação das terras por diversos governantes. Esse descaso com as obras no trecho configura, de acordo com o promotor, violação dos direitos de locomoção e segurança viária, que são assegurados pela Constituição Federal.

No último contrato firmado pelo governo estadual com a Agetop e com a construtora Terra Firme, foi realizada a terraplanagem na GO-174, tendo como o prazo final para término das obras 12 meses. Segundo o promotor, porém, ao não apontar a data de início das obras, o governo, por meio de propagandas em outdoors, não permite a fiscalização do cumprimento do prazo, ferindo o direito à informação.

Justamente pela falta de informações, foram requisitadas à Agetop as informações sobre a data de início das operações. Na ocasião, a agência informou que a ordem de serviço para início foi entregue no dia 22 de outubro de 2013, tendo transcorridos 224 dias de obras, descontadas as interrupções. Um pedido de prorrogação para o término das obras de 229 dias foi entregue junto às informações da agência.

Apesar da prorrogação e promessa de conclusão da GO-174, em visita realizada pela promotoria em abril deste ano ficou constatado que os serviços na rodovia estavam parados. Dos 24 quilômetros a serem revitalizados, apenas 8 quilômetros de terraplanagem haviam sido concluídos no período da visita. Diante disto, o promotor ressaltou o desinteresse do poder público estadual em fazer com que as empresas contratadas cumpram seus prazos.

Liminar
Na ação, o MP requereu liminarmente que seja anulado o ato administrativo que permitiu a prorrogação do prazo do contrato firmado entre a Agetop e a Terra Firme Construtora, por ilegalidade. O promotor Vinicius de Castro Borges baseou o pedido para suspender a prorrogação no fato de que somente com o dinheiro gasto em publicidade nos últimos cinco anos o governo conseguiria custear as obras de asfaltamento no prazo.

Foi requerida liminarmente também que seja determinado à Agetop e ao Estado de Goiás para que, respectivamente, fiscalizem o cumprimento do contrato e realizem o controle dos fins das atividades realizadas pela Agetop. Para a Terra Fort, foi requerido a sua notificação para concluir a obra de terraplanagem, asfaltamento e execução de bueiros do trecho entre Diorama e Montes Claros em um prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento, foi pedida a fixação de multa diária a cada um dos envolvidos, no valor de R$ 2.000,00 por dia de paralisação das obras.

No mérito, o promotor pede a procedência da ação, com a confirmação da liminar. Além das condenações dos órgãos envolvidos nas obras, o MP pediu a nomeação de um engenheiro civil para vistoriar o trecho da rodovia ao fim do prazo estabelecido na liminar. Fonte: MP-GO