Mulher ganha guarda provisória de papagaio que vive com a família há 35 anos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que concedeu segurança a Terezinha Alves de Sousa Menezes para conceder à mulher guarda provisória de duas aves silvestres que tinham sido apreendidas por fiscais da Secretaria das Cidades, Meio Ambiente e de Recursos Hídricos do Estado de Goiás. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende.

Papagaio foi aprendido por fiscalização do Estado
Papagaio foi aprendido em maio por fiscalização do Estado

A mulher também havia sido multada em R$ 25 mil pela posse ilegal das aves, mas a multa foi suspensa, até o julgamento definitivo do mérito. Consta dos autos que os animais foram apreendidos no dia 28 de maio de 2015, sendo eles encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Ceta) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As aves eram um papagaio que estava em convívio com a família da mulher por mais de 35 anos e um periquito maritaca que estava há 6 anos em sua casa.

O Estado interpôs o agravo regimental ao alegar que a administração agiu “corretamente em regular exercício do poder de polícia em defesa do meio ambiente”. Porém, em seu voto, o magistrado considerou que os argumentos já haviam sido analisados em decisão monocrática e, por isso, não acolheu o pedido para a reforma da decisão.

Roberto Horácio observou que, apesar de a posse de animal silvestre constituir infração ambiental, no caso a apreensão “afigura-se desarrazoada e desproporcional”. Isso porque o juiz entendeu que a devolução das aves aos seus habitats naturais não seria razoável, “tendo em vista que já estão adaptadas ao convívio doméstico há muito tempo, já perderam o contato com o habitat natural e estabeleceram laços afetivos com a família da autora”.

O magistrado destacou que os animais não sofrem maus-tratos e são bem cuidados e, por isso, “transpor as aves para o seu habitat natural poderia ser mais nocivo do que mantê-las com a impetrante”.

Processo 201592142443