Promotor pede afastamento do prefeito de Formoso por fraude no serviço de limpeza urbana

O promotor de Justiça Joás de França Barros propôs ação civil pública contra o prefeito de Formoso, Massilon Lira de Vasconcelos; o secretário de Obras e Serviços Urbanos, Walter Pereira Pessoa; o tesoureiro do município, Robson Gonçalves Leão, e o gerente de endemias, Anísio Ferreira dos Santos, pela contratação irregular de uma empresa de limpeza urbana. Também foram acionados a empresa J&L Consultora e Assessoria Municipal Ltda. e seu proprietário, Luiz Carlos de Freitas.

Na ação por improbidade administrativa é requerido liminarmente o afastamento do prefeito e dos servidores de seus cargos e a suspensão do contrato firmado entre Walter Pessoa e o município.

A apuração do Ministério Público de Goiás teve início a partir de representação feita pelo presidente da Câmara Municipal de Formoso, Edvan Cândido de Souza, e pelo vice-presidente, Marco Roger Morais Alves de Souza. Eles relataram, que, em consulta ao site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), constataram pagamentos feitos pela prefeitura à J&L Consultoria e Assessoria Municipal em valor superior a R$ 180 mil.

A investigação feita pela promotoria apurou que, após a posse no cargo, o prefeito decretou situação de emergência administrativa no município e, entre outros casos, autorizou a dispensa de licitação para o serviço de limpeza pública.

Conforme ponderou o promotor, além da inconsistência quanto ao decreto de situação de emergência, genérico, que abrangeu todas as áreas da administração pública, a principal motivação seria o acúmulo de lixo na cidade e focos de dengue. Entretanto, em sua resposta, relatório do Ministério da Saúde apontou aumento nos casos de dengue no município após a realização da limpeza urbana, saltando de 12 casos em janeiro de 2013 para 23 em março. Em 2012 foram registrados apenas cinco casos.

O contrato
No dia 5 de janeiro de 2013, um sábado, a advogada do município emitiu parecer favorável à contratação da empresa, com a ratificação feita pelo gestor municipal no mesmo dia. O contrato foi pelo valor global de R$ 172 mil, pelo período entre 5 de janeiro e 31 de março daquele ano. Além do serviço de limpeza urbana no perímetro urbano, zona rural e distritos, o documento previa a locação de um caminhão.

Contudo, no dia 2 de janeiro (três dias antes da contratação), a empresa J&L locou um caminhão, cuja proprietária é mulher de um primo do prefeito. Além disso, a empresa não tem sede no município, muito menos pessoal uniformizado para a execução do serviço. No local indicado como sede, que fica no município de Montividiu do Norte, há uma residência cujo morador desconhece a existência da empresa.

Supostamente contratada para atender situação emergencial enfrentada pelo município, a Empresa J&L, contudo, executou atividades rotineiras da administração como as de pedreiros, pintores, eletricistas, faxineiros, até de hospital, garis e fiscal de obras. As frentes de trabalho, teoricamente, seriam em duas turmas, uma liderada por Walter Pereira e outra por Anísio dos Santos.

Em depoimento à promotoria, os servidores contratados como diaristas desconheciam a existência da empresa e afirmaram que recebiam diárias de R$ 35,00. Entretanto, um deles informou que assinou um recibo no valor de R$ 805,00 referente a um período que não havia trabalhado. Também não contam registros de recolhimentos de tributos federais, estaduais ou municipais da empresa contratada, atestando regularidade fiscal, fator imprescindível para contratação com órgãos públicos.

Contratação do secretário
Foi apontado ainda que, no exercício do cargo de Secretário de Obras e Serviços Urbanos de Formoso e supostamente como gerente da empresa J & L, Walter Pessoa contratou os diaristas para o serviço de limpeza urbana e outras atividades, tendo os empregados assinado, sem conhecimento ou leitura, recibos em nome da empresa. Além disso, ele recebeu do Fundo Municipal de Ação e Assistência Social o valor de R$ 9.994,00 para prestar serviços de transporte de pacientes para Goiânia, na casa de apoio, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde.

Pedidos
No mérito da ação é requerida a imposição aos réus do ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o poder público. Confira aqui a íntegra da ação. Fonte: MP-GO