Hospitais do SUS ou conveniados estão obrigados a manter, em local visível, aviso de que gestantes têm direito a acompanhante durante o parto

Toda grávida tem direito a um acompanhante no momento do parto realizado em hospitais da rede pública ou privada, autorização prevista pela Lei 11.108/2005, que conferiu nova redação ao artigo 19 da Lei 8080/90. Pode ser um parente ou um amigo, conforme a vontade da parturiente. Porém, nem todas as mulheres sabem disso e, nem sempre, o direito é respeitado. Mas, agora, os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniados estão obrigados a manter em local visível, aviso de que as gestantes têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.