Mesmo com reserva de vagas para deficientes inferior a 5%, CNJ considera válido item de edital do concurso para cartórios em Goiás

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a recurso administrativo que questiona a nomeação de candidato com deficiência no concurso para ingresso e remoção nos Serviços Notariais e de Registro de Goiás. Mesmo com a reserva de vagas inferior a 5%, já que edital prevê que o primeiro candidato com deficiência seria escolhido após a nomeação do vigésimo aprovado da listagem geral (o que representa 4,7% das vagas), o CNJ considerou válida a norma usada pelo tribunal. Isso porque, o certame foi realizado em 2008, ou seja, antes da edição da Resolução nº 81/2009, que dispõe sobre concursos.