Presas em flagrante, duas pessoas são condenadas por tráfico de drogas em Uruana

O juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da comarca de Uruana, condenou Maykson Moreira Manso, de 28 anos, a pena de 14 anos, um mês e 15 dias, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação para o tráfico, posse ilegal de munições de uso permitido, posse ilegal de acessórios e munições de uso restrito e tráfico de drogas. Nathyele Cristina Costa dos Santos, de 19 anos, também foi condenada a uma pena de 8 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Os dois foram presos em flagrante no dia 30 de junho de 2014, por volta das 19 horas, entre a GO-230 e BR-153, no município de Uruana, transportando, sem autorização legal, no interior de um veículo Fiat/Punto, três tabletes de crack, com valor total de 2,76 quilos; uma porção de crack, com peso de 155 gramas; e uma porção de cocaína com peso total de 102 gramas. Além dos entorpecentes apreendidos no carro, em buscas realizadas nas casas dos acusados, no mesmo dia da prisão, policiais civis do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc), da 15ª DRP de Goianésia, identificaram mais porções de drogas, assim como diversos maquinários, aparelhos e instrumentos destinados à fabricação, preparação, produção e transformação de drogas; armas e munições.

Segundo o magistrado, a materialidade dos crimes foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante delito, auto de exibição e apreensão, laudo de exame de constatação preliminar, fotos das substâncias entorpecentes encontradas no veículo no momento da abordagem e da prisão em flagrante, fotos dos produtos apreendidos nas residências dos acusados, vídeo gravado na residência dos denunciados, laudo de exame pericial das substâncias entorpecentes e laudo de exame pericial – caraterização de objeto. “Frisa-se que o laudo de exame pericial foi conclusivo, indicando que as substâncias apreendidas tratavam-se de cocaína e maconha de uso proscrito no Brasil por causar dependência física e psíquica”, ressaltou.

O juiz enfatizou também que o conjunto probatório revelou, de forma indubitável, a autoria do delito, sendo de fácil percepção nos autos. Ele alegou ainda que os acusados foram monitorados em campanas realizadas por mais de três meses antes da prisão, o que resultou na prisão em flagrante. Segundo consta dos autos, durante a fase de instrução processual, foram colhidos depoimentos dos denunciados, ouvidos policias que participaram das investigações e prisão em flagrante, além de testemunhas. “O acusado Maykson Moreira Manso, ao ser interrogado em juízo, tentou de todas as formas esquivar-se de suas responsabilidades, inclusive declarando que havia conhecido Nathyelle há um mês apenas antes da prisão, o que cai por terra diante dos álbuns de fotografias acostados. Ademais as testemunhas foram unânimes em afirmar que ambos os acusados eram vistos com frequência na residência onde foi desarticulado o laboratório clandestino”, acrescentou.