Justiça concorda com demissão de servidor que acumulava cargos de dedicação exclusiva

A Vara Única de Subseção Judiciária de Tabatinga/AM confirmou a validade do ato que demitiu um professor que lecionava na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e também na Universidade do Estado do Amazonas (UEA). De acordo com a lei n°8.112/90, servidores em regime de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 horas semanais, não podem acumular múltiplas funções.

Depois de ter tomado posse, o servidor chegou a pedir alteração do regime de trabalho de 40 para 20 horas semanais, entretanto o requerimento foi indeferido. Mesmo após a abertura de um processo administrativo, o servidor continuava recebendo o pagamento das duas universidades pelo regime de dedicação exclusiva, o que resultou na demissão do servidor.

Segundo a Advocacia-Geral da União (Agu), os servidores contratados sob o regime de dedicação exclusiva devem dedicar-se integralmente às atividades da instituição pública federal. Embora a acumulação de cargos de professor seja prevista na Constituição Federal, isto somente pode ocorrer se houver compatibilidade de horários e desde que não seja estabelecido o regime de dedicação exclusiva.

No caso em questão, a acumulação de funções não seria possível vez           que o servidor ocupava o regime de trabalho de 40 horas semanais na UEA sendo impossível conciliar a carga horária das duas universidades ao mesmo tempo. Além disso, a UFAM mantém o regime de dedicação exclusiva.

Dessa forma, a Justiça registrou que a incompatibilidade de horários era clara, tendo em vista que ambos possuíam carga horária semanal de 40 horas, e isto extrapola o limite máximo previsto pela lei. Fonte: CorreioWeb