Homem que perdeu parte da visão em acidente de trabalho tem direito a auxílio-acidente

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença da comarca de Caçu e determinou que Reinivaldo Francisco dos Santos deverá receber auxílio-acidente por ter perdido parte da visão em acidente de trabalho. O relator do processo foi o desembargador Carlos Escher.

Reinivaldo terá direito ao pagamento do auxílio, no valor de 50% do salário de benefício, a partir do dia da citação, 25 de abril de 2008, acrescido de correção monetária pelos índices das tabelas de atualizações da previdência social e juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação.

A sentença determinou que Reinivaldo não tinha direito ao auxílio ao considerar o laudo médico apresentado, que afirmou que a incapacidade parcial, mesmo sendo permanente, não o impedia de trabalhar. Reinivaldo interpôs recurso de apelação alegando que o juiz só levou em conta o laudo, quando havia outros elementos de prova que deveriam ter sido analisados.

O desembargador lembrou que, para ser concedido o auxílio-acidente, é necessário apenas provar que do acidente laboral resultem sequelas que impliquem redução da capacidade de trabalho. Carlos Escher declarou que tais sequelas estão provadas nos autos, que noticiam que Reinivaldo possui pouca instrução, trabalha como braçal e teve visão diminuida em um de seus olhos. O magistrado afirmou que “é evidente que sua capacidade laborativa encontra-se reduzida, em virtude do acidente e que tal redução implica em dificuldade para desempenho de suas funções habituais”.