MP requer que município de Santo Antônio do Descoberto promova licitação do transporte coletivo

As promotoras de Justiça Tarcila Santos Britto Gomes e Ana Carolina Portelinha Falconi Aires propuseram ação requerendo que o município de Santo Antônio do Descoberto seja condenado a promover licitação do serviço público de transporte coletivo. A ação civil pública em defesa do patrimônio público e dos consumidores também requer que o município regulamente e fiscalize de forma eficaz a prestação do serviço, velando pela qualidade, eficiência e transparência,nos termos da legislação vigente, evitando a superlotação dos ônibus e a espera demasiada nos pontos de ônibus.

Foi exigido ainda que o município seja obrigado a cobrar da concessionária a prestação de contas e publicar seus demonstrativos financeiros. Por fim, que haja a condenação pessoal do prefeito Itamar Lemes do Prado ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento das obrigações.

De acordo com as promotoras, em março de 2013 foi instaurado inquérito civil público para apurar notícia de que o município não realizou licitação para a concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo. Assim, visando garantir os direitos dos consumidores, foi recomendado à prefeitura a realização de licitação, no prazo de 120 dias. No entanto, a recomendação não foi cumprida.

As promotoras receberam ainda 3.950 assinaturas de moradores pleiteando a melhoria do transporte coletivo. Foi apurado ainda que a realização de uma licitação, em 2012, para o serviço foi sustada, segundo informações da prefeitura, “pela complexidade do procedimento, aliada às dificuldades técnicas encontradas no município para finalização do plano de trabalho e termo de referência do edital”.

Segundo sustentam as promotoras, atualmente o serviço público de transporte coletivo de passageiros no município de Santo Antônio do Descoberto vem sendo prestado de forma clandestina, sem fiscalização do Executivo municipal. Elas acrescentam que informações presentes no inquérito civil público apontam que “a tarifa está sendo majorada sem lei autorizativa, empresas entram e saem do município ao livre critério do Poder Executivo, as empresas não cumprem as normas previstas na Lei Municipal nº 462/2001, que regulamenta o Sistema do Transporte Coletivo Municipal, não respeitam os itinerários das linhas, os horários, param de forma desordenada em um número exagerado de vezes e em qualquer lugar, inviabilizando a mobilidade urbana e desrespeitando por completo os usuários do serviço”. Fonte: MP-GO