Ex-prefeito de Acreúna tem bens bloqueados em ação por improbidade

O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra concedeu liminar requerida pelo Ministério Público e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Acreúna, Wander Carlos de Souza; o ex-secretário de Finanças, José Carlos Marques Neto, e o engenheiro civil José Marcelo Pereira; bem como da empresa BC do Brasil Construtora e Terraplanagem LTDA-EPP, até o valor de R$ 207.804,26.

A decisão judicial é proveniente da ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pela promotora, Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid, da 2ª Promotoria da comarca.

Segundo investigação do MP, Wander Carlos celebrou contrato com a Construtora BC do Brasil para pavimentação do centro da cidade, porém, o recapeamento não ocorreu em razão de alteração no contrato, o qual foi cancelado. Entretanto, mesmo com a anulação dos serviços, a construtora recebeu grandes quantias do município.

A promotora acrescenta que o papel do Tribunal de Contas do Município (TCM), nesse caso, foi de extrema importância, pois o órgão deslocou equipe técnica de engenharia para realizar vistoria no serviço de recapeamento asfáltico contratado, o que possibilitou a constatação das graves ilegalidades praticadas.

De acordo com a decisão do juiz Reinaldo de Oliveira, há indícios da prática de ilícito administrativo por parte dos réus. Então, deferiu pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos acusados, em valor de até R$ 207.804,26, como forma de garantir o ressarcimento ao município em caso de futura condenação. A penhora deverá ser feita em contas bancárias por meio do sistema Bacenjud. Os réus terão prazo de 15 dias para expor manifestação por escrito.