Advogadas Gestantes- Quais são seus Direitos?

A Constituição da República em vários artigos demonstra preocupação com a proteção da família e da criança. No caput do art. 226 afirma que a família é base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Já no § 7º garante que fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Por fim, sustenta no art. 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

No mesmo viés, a Lei 8213/91 em seu art. 71. Garante o salário-maternidade à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

As empresas de forma geral fazem sua parte e cumprem as disposições legais, e quando não fazem são punidas.

No entanto, o mesmo não ocorre no âmbito do Poder Público.

Vejamos o caso das advogadas gestante, mesmo tendo direito ao salário maternidade, quando são seguradas da Previdência Social, os prazos dos processos que estejam aos seus cuidados não são suspensos.

Ora, como garantir os direitos supracitados se o próprio Poder Judiciário não viabiliza o gozo da licença maternidade das advogadas?

No dia 23 de agosto foi aprovado, pela CCJ da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.901/2015, do parlamentar Daniel Vilela, que suspende por 30 dias os prazos processuais quando a única advogada de alguma das partes der à luz. O projeto também prevê o prazo de 8 dias para o advogado que for pai de recém-nascido, desde que ele seja o único advogado da parte na causa e conte com a concordância do cliente. O projeto de lei seguirá para avaliação do Senado Federal.

Outros direitos foram incluídos no texto final, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Além disso, as grávidas ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais. Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com os bebês.

Os direitos previstos no projeto de lei mencionado significam um avanço, mas estão longe de resguardar os princípios e direitos previstos na Constituição.

Concluímos que as Advogadas Gestantes não possuem qualquer direito, para mudar esse cenário não precisamos de mais leis, basta que a Constituição seja efetivamente cumprida.