CNJ altera norma da Corregedoria da Justiça que interfere na gerência de vagas do socioeducativo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu procedimento de controle administrativo formulado pelo Ministério Público de Goiás e suspendeu os efeitos do parágrafo 2º, do artigo 6º, do Provimento nº 5/2013, alterado pelo Provimento nº 3/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. Este dispositivo atribui a obrigação ao órgão gestor do sistema socioeducativo goiano de manter disponíveis até 40% das vagas do meio fechado (internação e semiliberdade) de todo o Estado à comarca de Goiânia, o que, para o MP-GO, viola flagrantemente os princípios da legalidade, da isonomia, da proteção integral à criança e ao adolescente e da separação dos poderes.

O MP argumentou ainda que “foge da esfera do Poder Judiciário o estabelecimento de mecanismos de controle/organização do sistema socioeducativo quanto à instituição de critérios de escolha de acesso em centros de internação ou semiliberdade”, acrescentando que caberá ao Executivo determinar a distribuição das vagas entre as unidades integrantes do sistema socioeducativo, desde que obedecidos os parâmetros legais, por exemplo, o direito do adolescente de ser internado na unidade mais próxima de sua residência.

Na decisão , o conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, relator do processo, esclareceu que a questão levantada era relativa à usurpação, por parte do Poder Judiciário de Goiás, da competência atribuída ao Poder Executivo de disciplinar matéria relativa à gestão socioeducativa. Desse modo, afirmou que “é de se ter que o ato administrativo atacado não poderá subsistir, por ser afrontoso ao princípio constitucional da separação dos poderes”.

Em sua decisão, o conselheiro sustentou que, ao instituir o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o Poder Executivo Federal regulamentou a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Assim, “o sistema constitui-se em política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda inciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais”, esclareceu. Fonte: MP-GO