Celg terá de indenizar proprietário de fazenda que perdeu cabeças de gado em decorrência de descarga de energia elétrica

A Celg Distribuição S/A – Celg D terá de pagar indenização por dano material, no valor de R$ 7 mil, ao dono de uma propriedade que perdeu nove cabeças de gado (da raça nelore) em decorrência de descarga de energia elétrica. A concessionária questionou a decisão da 3ª Vara Cível de Rio Verde, Rodrigo de Melo Brustolin, que concedeu a indenização. Porém, o desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), manteve a sentença.