Caso Polyanna: TJGO reduz pena de acusados de matar publicitária

Em sessão realizada nesta terça-feira (25), os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantiveram a condenação de Assad Haidar de Castro, Marcelo Barros Carvalho, Diango Gomes Ferreira e Leandro Garcez Cascalho pelo assassinato da publicitária Polyanna Arruda Borges, crime ocorrido em 23 de setembro de 2009. Entretanto, atendendo às solicitações da defesa dos quatro acusados, a relatora do processo, desembargadora Averlides Almeida Pinheiro de Lemos, deu parcial provimento aos pedidos para readequar as penas aplicadas aos condenados.

Com a decisão, Assad Haidar, que havia sido condenado a 45 anos de prisão, teve redução de pena para 36 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), ocultação de cadáver, estupro e formação de quadrilha. Marcelo, que havia pego 25 anos e 8 meses pelos mesmos crimes, teve sua pena reduzida para 21 anos e 6 meses em regime fechado.

Já Diango, responsável por encomendar o veículo que resultou no crime, teve sua pena diminuída de 23 anos e 2 meses para o período de 16 anos e 7 meses pelos crimes de roubo qualificado e formação de quadrilha. Condenado pelos motivos semelhantes, Leandro Garcez, dono da empresa Batidos.com, teve reduzida sua pena de 21 anos e 4 meses para 15 anos e 5 meses, em regime fechado. Lavonierri Silva Neiva e Deberson Ferreira Leandro, que também participaram do assassinato de Polyanna, morreram em dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, respectivamente.

De acordo com a desembargadora, existem nos autos provas periciais, ligações telefônicas, confissões e demais fatos que comprovam a materialidade do crime, por isso foi negado provimento à alegação da defesa de insuficiência probatória. Já no caso da readequação de pena – e por consequência, a redução -, a magistrada informou que foram avaliados oito itens do Artigo 59 do Código Penal – culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima. Nesta situação, foi fixada a pena base, de acordo com o artigo 59, com posteriores considerações sobre as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por fim, causas de diminuição e aumento.

Caso
De acordo com a denúncia, no dia do crime, por volta das 6h30, Assad, Marcelo, Lavonierri e Deberson se encontraram num posto de gasolina, de onde foram, num gol cinza, até o Campus V da PUC-GO. Por volta de 7h55, eles avistaram o Prisma Max de Polyanna, que, nesse momento, estacionava o veículo em frente à Universidade. Ao descer do carro, a vítima foi imediatamente abordada por Assad, que, munido de uma arma, anunciou o assalto e obrigou a publicitária a entrar na parte traseira do automóvel. Conforme relatado pela promotoria, Lavonierri assumiu a direção do Prisma, com Deberson ao seu lado, enquanto Assad manteve Polyanna dominada no banco de trás. Na sequência, já teriam começado as agressões e os “assédios explícitos de natureza sexual”. Em seguida, Marcelo assumiu a direção do gol e os seguiu.

A vítima foi levada para as margens de um curso d’água em uma região de chácaras próxima ao Córrego Caveirinha, onde foi agredida e estuprada. De acordo com uma carta de confissão de Marcelo, a violência sexual teria sido praticada por Assad, Lavonierri e Deberson. Como a vítima teria atingido Lavonierri com uma pancada, fato sustentado pelo Ministério Público estadual (MPGO), Assad reagiu, começou a atirar e atingiu Polyanna com oito tiros. Neste instante, os quatro deixaram o local do crime levando os veículos.

A peça acusatória detalha que, ao saber por telefone da morte da vítima, Diango recusou-se a receber o carro. Diante disso, Lavonierri, Assad e Deberson levaram o Prisma até a Rua Estrada Xavante, próxima à subestação da Celg, no Condomínio Shangry-Lá, e atearam fogo no veículo. De acordo com a denúncia, para atender a encomenda feita, o grupo roubou um outro Prisma preto no mesmo dia, de propriedade da empresa Pirassununga.