Unimed Goiânia tem 48 horas para fornecer medicamento de alto custo a paciente

A Unimed Goiânia terá que fornecer em até 48 horas o medicamento Omalizumabe a uma beneficiária do plano de saúde. A sentença foi da juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 31ª Vara Cível da capital. Caso descumpra a medida, a multa prevista é de R$ 1 mil por dia. A advogada Nycolle Soares, sócia do escritório Lara Martins Advogados e responsável pelo caso, ressaltou os prejuízos à saúde mental e física da paciente caso a decisão não seja cumprida.

A beneficiária foi diagnosticada em janeiro deste ano com urticária crônica espontânea com dermografismo, uma doença que causa lesões avermelhadas associadas a dor e coceira intensa. Além do incômodo físico, a enfermidade causa danos à qualidade de vida da paciente, como problemas de sono e isolamento social. Para tratamento da paciente, foi receitado o uso de omalizumabe, medicamento de alto custo, com o qual a beneficiária não tem condições de arcar.

A advogada explica que sua cliente solicitou a medicação à Unimed, mas, diante da recusa, foi necessário ingressar com ação de obrigação de fazer com danos morais. Tendo em vista que o medicamento é o único do mercado para contenção da evolução da doença e que sua utilização é essencial para o tratamento, a juíza da 31ª Vara Cível de Goiânia deferiu o pedido, levando em conta ainda que o plano de saúde não pode estabelecer o tipo de tratamento a ser adotado para cada paciente.

Assim, foi determinado que o medicamento Omalizumabe seja fornecido à paciente em até 48 horas e enquanto durar a prescrição médica ou até que a causa seja julgada ou a liminar revogada. Caso não cumpra a determinação, a Unimed deverá pagar à paciente multa no valor de R$ 1 mil por dia.