A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu a permanência de um candidato no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) após ele ter sido eliminado na fase de avaliação médica por apresentar espondilose (também chamada de artrose) e discopatia degenerativa na coluna. O entendimento do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman.
A União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) recorreram da sentença que havia reconhecido o direito do autor de continuar no concurso.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que a perícia judicial concluiu que, apesar de o candidato possuir alterações iniciais na coluna, ele não apresenta sintomas nem qualquer limitação funcional que o impeça de exercer as atividades do cargo.
Segundo a magistrada, “o candidato foi aprovado em todas as etapas anteriores, inclusive no teste de aptidão física, o que corrobora a compatibilidade de sua condição física com as exigências do certame”.
Por fim, ela ressaltou que a jurisprudência do TRF1 considera ilegal a eliminação de candidatos com base apenas na possibilidade futura de agravamento de doenças, sem comprovação de incapacidade atual para o exercício da função pública. “A exclusão baseada apenas em exames de imagem, desacompanhada de limitação funcional clínica, viola o princípio da razoabilidade”, afirmou a relatora.
Com esse entendimento, a Turma negou provimento às apelações da União e do Cebraspe, mantendo a decisão favorável ao candidato.
Processo: 1081380-22.2021.4.01.3300

































