TRF-1 suspende liminar que impedia governo de comemorar golpe de 64

A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Federal da 1ª região (TRF-1), suspendeu a liminar que impedia a União de comemorar o golpe de 1964 no dia 31 de março deste ano. Em sua decisão, dada no sábado (30/03), a magistrada entendeu que a determinação do governo federal não viola o princípio da legalidade.

Por meio de liminar, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, havia proibido, na sexta-feira (29/3), a celebração dos 55 anos do golpe militar. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que o ato administrativo impugnado é incompatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição Federal de 1988.

Porém, ao analisar recurso da AGU, a desembargadora Federal disse não visualizar violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos. “Mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade”.

Disse, ainda, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito — o qual pressupõe a pluralidade de debates e de ideais.