TRF-1 atende Abese e anula portaria que concedia adicional de periculosidade a motociclistas

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento a apelação ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) contra a União Federal para que fosse anulada a Portaria 1.565/2014, que concedeu adicional de periculosidade a motociclistas, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Na ação, a Abese alegou que a regulamentação da portaria questionada não obedeceu ao prazo de 120 dias para a conclusão de negociações e que isso impediu a participação efetiva dos empregadores e a apresentação de propostas à regulamentação. Além disso que a nulidade tem como o fato de que esse tipo de regulamentação deve necessariamente integrar o Sistema Tripartite Paritário, que é princípio básico da Portaria 1.127, de 02 de outubro de 2003.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, apontou que “deve ser reconhecida a violação às regras e procedimentos vigentes em nome do atendimento às expectativas da categoria de trabalhadores de motocicletas”, explicando que a aprovação da portaria atropelou mesmo os prazos do Grupo de Trabalho Tripartite.

Bem das empresas

Para a presidente da Abese, Selma Migliori, não se trata de investidas contra os interesses ou direitos dos profissionais que utilizam motocicleta, mas de garantir a correta aplicação da lei. “A definição das regras sobre o adicional de periculosidade prevê a participação de todas as partes interessadas e isto não foi observado, por isso a Abese agiu e felizmente o Tribunal reconheceu nossa causa, que visa não apenas o bem das empresas, mas dos próprios colaboradores que têm nosso total respeito”.