Trabalhadora do Hugo colocada à disposição ganha direito a indenização por danos morais

A 1ª Turma Julgadora Mista de Goiânia, do Tribunal de Justiça, determinou que o Estado de Goiás pague indenização de R$ 4 mil a uma agente administrativa. Ela atuava no Hugo desde 2003. Com o repasse da gestão para o Instituto de Gestão em Saúde (Gerir), ela foi cedida a outro órgão estadual sem ter havido comunicado escrito, nem indicação da sua nova lotação. A ação foi movida pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (Sindsaúde/GO), que representaram a trabalhadora no processo.