O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu liminarmente a eficácia da Lei Complementar Estadual nº 196/2024 e de trechos do Decreto Estadual nº 10.367/2023, que prorrogavam o prazo para destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos e flexibilizavam punições por infrações ambientais. A decisão do Órgão Especial foi unânime, acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A liminar, proferida na última quinta-feira (28/11), seguiu o voto do relator, desembargador Sebastião Fleury, e suspende os dispositivos até o julgamento final da ação.
Motivação da ADI
Na ADI, o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, sustentou que as normas estaduais violam a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabeleceu o prazo de 2 de agosto de 2024 para a destinação ambientalmente adequada de rejeitos. As normas estaduais prorrogavam o prazo para 2025 e suavizavam sanções para municípios que solicitaram licenciamento ambiental.
A Procuradoria-Geral de Justiça também apontou inconstitucionalidade formal no processo legislativo da Lei Complementar nº 196/2024, devido à rejeição de veto governamental por meio de votação secreta na Assembleia Legislativa, em desacordo com a Constituição.
Impacto ambiental e ação do MPGO
O MPGO destacou os riscos ambientais e à saúde pública decorrentes da destinação incorreta de resíduos sólidos. Em maio deste ano, o órgão reuniu prefeitos de 17 municípios goianos responsáveis por 90% do lixo produzido no Estado, cobrando adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos, cujo prazo de cumprimento já havia expirado para todas as categorias de municípios.
Na ocasião, promotores enfatizaram alternativas técnicas para a destinação adequada, como aterros próprios, consórcios intermunicipais e parcerias com aterros privados. Caso as adequações não sejam implementadas, o MPGO poderá propor ações de responsabilização cível e criminal contra gestores municipais.
Normas estaduais sob questionamento
Além de prorrogar prazos, as normas impugnadas foram criticadas por possibilitarem a regularização de lixões e ampliarem a continuidade de práticas ambientalmente inadequadas. Segundo o MPGO, essas medidas contrariam normas federais e representam proteção insuficiente ao direito fundamental ao meio ambiente.
O Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) está articulando estratégias para alinhar tratativas com prefeitos, visando garantir o cumprimento da legislação nacional e promover soluções efetivas para a destinação dos resíduos sólidos.
A decisão liminar do TJGO reforça a necessidade de os municípios cumprirem os prazos e exigências previstos na legislação federal, garantindo maior proteção ambiental e à saúde pública.
Processo: 5984108-83.2024.8.09.0000