TJGO aprova emenda regimental que ajusta competência do Órgão Especial para julgar HC que envolvam autoridades

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 10 passado, uma atualização no seu Regimento Interno com a Emenda Regimental nº 003/2024. Esta mudança ajusta a competência do Órgão Especial do TJGO para processar e julgar habeas corpus em situações específicas. A sessão foi conduzida pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França.

A emenda modifica o artigo 15 do Regimento Interno. Com a nova regra, o Órgão Especial passa a ter também a função de julgar casos de habeas corpus que envolvem altas autoridades já sob sua jurisdição ou quando o pedido se relaciona com ações do Governador do Estado, desembargadores, membros da mesa diretora ou o Presidente da Assembleia Legislativa.

Esta alteração alinha o regimento interno do TJGO com o artigo 105 da Constituição Federal.

Comunicação processual em agravos de instrumento

Na sessão do dia 10 de abril, o Órgão Especial do TJGO também aprovou a revisão da Súmula 76, que trata das normas de comunicação processual em casos de agravo de instrumento. A sessão ordinária foi presidida pelo chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos França.

A Súmula revisada estabelece que não é necessária a comunicação à parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, quando a relação processual ainda não está definida na origem, a menos que haja manifesto prejuízo.