TJGO absolve ex-servidores e PM acusados de roubar e agredir vereador que filmou festa durante pandemia

Publicidade

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou a sentença que condenava os ex-servidores comissionados Cléber Araújo do Nascimento, Darlan Junio Alves Silva Brito e o policial militar Wagner Rodrigues das Neves. Eles haviam sido condenados pelo suposto roubo de um celular iPhone 11 e um pedestal de filmagem de Moisés Victor da Silva Magalhães, então vereador de Iporá, município localizado a 226 quilômetros de Goiânia.

O caso ocorreu em 2 de julho de 2021, durante a pandemia da Covid-19. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o vereador teria recebido uma informação sobre uma festa na garagem da prefeitura, supostamente em desacordo com as regras sanitárias vigentes. Ele foi até o local e, utilizando uma câmera e um pedestal, começou a registrar as imagens por cima do muro. Na ocasião, conforme apontado na peça acusatória, ele teria sido agredido, ameaçado e teve seus pertences subtraídos pelos acusados.

Com base nos fatos narrados, os promotores de Justiça de Iporá, João Luiz de Morais Vieira e Luís Gustavo Soares Alves, ofereceram denúncia contra Cléber, Darlan e Wagner pelo crime de roubo majorado, previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. O juiz Wander Soares Fonseca acatou os pedidos do MP e condenou os três réus a mais de sete anos de prisão, além do pagamento de multa.

A defesa dos acusados foi feita pelos advogados criminalistas Carlos Barta Simon Fonseca e Roberto Serra da Silva Maia, sendo este último responsável pela sustentação oral na sessão de julgamento desta terça-feira (18).

Sem provas suficientes

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Rozana Camapum entendeu que não haviam provas suficientes para comprovar a intenção dos réus de roubarem os bens do vereador. “A prova oral colhida não demonstra de forma inequívoca a intenção de subtrair o celular. O foco dos réus era impedir a filmagem de uma aglomeração”, frisou a julgadora.

Além disso, ela ponderou que o comportamento da vítima após os fatos sugere que o celular pode ter sido perdido ou extraviado durante a confusão. “Dúvida razoável sobre o animus furandi em relação ao celular, em conjunto com as inconsistências probatórias, impõe-se a absolvição”, destacou a magistrada.

Diante da fragilidade das provas, a 2ª Câmara Criminal do TJGO decidiu reformar, por unanimidade, a condenação e absolver os três réus da acusação.

Apelação Criminal n. 5746312-76