Termo de cooperação garante agilidade na destruição de drogas apreendidas

O Ministério Público de Goiás firmou termo de cooperação com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a fim de regulamentar a adoção e realização de procedimentos para apreensão, movimentação, exames, acondicionamento, armazenamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados ao tráfico. Pelo acordo, fica definido que o Tribunal de Justiça autorizará, de forma imediata, a destruição de drogas e insumos pelo delegado de polícia, mediante guarda de amostra necessária à realização do laudo definitivo e contraprova pelo Polícia Técnico-Científica.

Caberá também ao tribunal autorizar a destruição das drogas que estão atualmente armazenadas na Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc), aguardando o encerramento dos processos judiciais em trâmite. A exceção será para a droga colhida para contraprova e laudo definitivo, que será destruída apenas com o trânsito em julgado do processo, feita a ressalva àquelas que estejam apreendidas em termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e boletim de ocorrência circunstanciado (BOC) ou investigações sem autoria, que poderão ser destruídos após o decurso de 5 anos da apreensão, salvo se requisição em sentido contrário do delegado de polícia, promotor de Justiça ou juiz.

Ao MP-GO caberá manter a fiscalização dos procedimentos que tratam das drogas, insumos e objetos relacionados no termo de cooperação, acerca da possibilidade de armazenamento, destruição ou autorização de cautela, o que será utilizado na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas pelas forças policiais.

A SSP terá, entre outras responsabilidades, a de examinar, por intermédio da Polícia Técnico-Científica e à partir de requisição do delegado de Polícia, as drogas, insumos e objetos, bem como armazenar estes itens para posteriores exames e contraprova. Caberá ainda à secretaria a realização de uma força-tarefa para retirada das drogas analisadas, que se encontram no Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues, em até 20 dias, contados da data de publicação do termo e encaminhá-las para a autoridade competente para que este proceda à destruição, garantindo que sejam preservadas as amostras necessárias para a contraprova. Fonte: MP-GO