STJ reinclui crime de embriaguez ao volante a réu que agora deve ser levado a júri por homicídios

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Ao acolher agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença de pronúncia (que manda a júri popular) de um réu denunciado por crime de trânsito e homicídio qualificado.

No recurso, elaborado pela equipe da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, foi sustentado que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao apreciar o caso, aplicou o princípio da consunção (ou princípio da absorção) entre os delitos de embriaguez ao volante e homicídio qualificado praticados pelo réu. Ocorre que, com a aplicação desse princípio e a exclusão do crime conexo (embriaguez ao volante) ao doloso contra a vida, o MPGO entendeu que o TJGO exorbitou os limites da pronúncia e usurpou a competência do júri.

Assim, o recurso, elaborado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, reiterou “a competência exclusiva do Tribunal do Júri para proferir decisões acerca do cometimento de crimes dolosos contra a vida e os respectivos delitos que lhe sejam conexos, uma vez que cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença (jurados) as decisões acerca do cometimento de crimes dolosos contra a vida e seus conexos, excluindo a atuação de outro órgão do Judiciário na decisão da causa”.

Atuaram ainda no processo o promotor Renner Carvalho Pedroso, na elaboração de manifestações e, em segundo grau, o então promotor Fernando Braga Viggiano, atuando em substituição na 5ª Procuradoria de Justiça.

Na GO-118

O réu, Bruno Cordeiro Damasceno, foi denunciado em junho de 2020 pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto por ter provocado a morte de uma idosa e seu filho em um acidente de trânsito na GO-118, em Campos Belos.

Conforme a denúncia, na noite de 20 de maio de 2020, ele dirigia embriagado na GO-118, quando avançou a pista contrária e atingiu o carro em que estavam as vítimas. O limite de velocidade da via era de 110 quilômetros por hora, mas o velocímetro do carro do réu ficou travado na marcação de 140 km por hora.

Leonardo Souza Pinto de Barros morreu no local e sua mãe, Josefina José de Souza, chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Com a decisão do STJ, a sentença de pronúncia deverá ser restabelecida, o que levará o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de embriaguez ao volante e homicídio qualificado. Fonte: MPGO