STJ mantém pena maior a réu que, numa única ação, roubou patrimônio de 2 vítimas

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Dando provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia reduzido a pena de réu condenado por roubo, ao excluir o concurso formal de crimes no caso. A decisão do relator, ministro Felix Fischer, restabeleceu a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, que condenou o acusado à pena de 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais 40 dias-multa, pela prática de roubo, com aumento de pena do concurso formal, em razão de ter sido atingido o patrimônio de duas vítimas: o de um posto de combustíveis e o do frentista do estabelecimento.

No recurso ao STJ, o promotor de Justiça Marcelo de Freitas, da Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO, sustentou que o acórdão do tribunal goiano, ao excluir o concurso formal no caso, contrariou não só o disposto nos artigos 70, caput, e 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal, como também a jurisprudência consolidada da Corte Superior.

Segundo apontado, vários julgados do STJ afirmam o entendimento de que incide o aumento do concurso formal de crimes quando constatado que, mediante uma ação, o réu cometeu dois delitos de roubo contra vítimas diversas, atingindo patrimônios distintos. Para o representante do MP-GO, no julgamento da apelação, o TJGO desconsiderou o parecer em segundo grau, contrário à exclusão do concurso formal, elaborado pelo procurador de Justiça Leônidas Bueno Brito.

Ao acatar a argumentação do MP sobre a divergência do acórdão do tribunal goiano em relação à jurisprudência do STJ, o relator do recurso especial salientou: “merece trânsito a tese recursal, notadamente porque a decisão do tribunal de origem, no ponto, se encontra em desconformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça”.

Esteve presente à sessão no STJ o procurador de Justiça Nilo Mendes Guimarães. A denúncia no caso, que resultou na sentença restabelecida pelo STJ, foi oferecida pelo promotor de Justiça Roberto Corrêa, em substituição na 40ª Promotoria de Goiânia. Fonte: MP-GO