STJ mantém liminar do TJGO que suspendeu shows sertanejos de R$ 1,5 milhão em Cachoeira Alta

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve neste sábado (18) a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Amaral Wilson de Oliveira, que, na última quinta-feira (16), suspendeu, em sede de liminar, a contratação e, por consequência, o financiamento público para realização do evento “Juninão do Trabalhador”. E também os pagamentos da Prefeitura de Cachoeira Alta com base em tais contratações, visando proteção do patrimônio público e do interesse de toda a sociedade local.

Assim como o desembargador goiano, que já havia alertado sobre a necessidade de cuidado com o dinheiro público, Humberto Martins cita que o município “possui graves problemas com serviços básicos” para negar a suspensão da liminar concedida pelo TJGO.

O evento, com diversos shows, estava programado para acontecer de 16 a 19 de junho, no valor de R$ 1,59 milhão. O não cumprimento da decisão implica em multa diária no valor de R$ 50 mil, no limite de 30 dias, nos termos dos artigos 301 e 537, do Código de Processo Civil.

O presidente do STJ ainda alerta que “caso os shows suspensos pela decisão judicial de segundo grau tenham sido custeados com recursos privados, cabe ao município comprovar o fato nos autos no processo. O mais caro dos shows era os Barões da Pisadinha, no valor de R$ 400 mil. Serão outros R$ 310 mil para o show com o cantor Leonardo.

Histórico da decisão

O Ministério Público de Goiás (MPGO) requereu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concessão de tutela provisória de urgência contra o município de Cachoeira Alta para coibir irregularidades que envolvem gastos excessivos com eventos festivos, sem considerar a situação financeira do município. O pedido foi acatado pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que o evento se tratava de elevado volume financeiro destinado a eventos festivos em “um município pequeno, com cerca de 12.843 habitantes, representando 2,2% do orçamento público em 2022, além dos próprios indícios de irregularidades nas referidas contratações”.

O desembargador Amaral Wilson ainda ressaltou a crise econômica vivenciada em todo País por conta da pandemia da Covid-19 “ainda havendo casos crescentes da doença, de forma que a aplicação do patamar mínimo dos recursos destinados à Saúde, ou até mesmo à Educação por exemplo, as quais sim abrangem toda uma comunidade, não deveria ser justificativa para tamanhos gastos em outra área que, apesar de muito importante e merecer o seu respaldo e garantia, no atual momento, não necessita de investimentos em um montante tão significativo”. Fonte: TJGO