Aborto necessário: juíza autoriza aborto de feto em gestante com neoplasia malígna do colo do útero

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A juíza Patrícia Dias Bretas, responsável pelo plantão forense em Hidrolândia, município localizado na Região Metropolitana da capital, determinou a expedição de alvará judicial que autoriza uma mulher portadora de neoplasia malígna do colo do útero a interromper a gravidez de oito semanas.

Representada pela advogada Anabel Gomes Pitaluga Chaves, ela informou na Justiça que a interrupção da gestação se faz necessária para conservação de sua vida e saúde, haja vista a possível progressão da doença durante o período gestacional, bem como a diminuição da porcentagem de cura à doença caso a gravidez seja mantida.

Além disso, parecer médico apresentado também foi no sentido da concessão de alvará judicial para o aborto necessário, que é um dos casos permitidos por lei, quando há risco de vida da mãe. É é autorizado pela legislação brasileira para salvar a vida da gestante ou impedir riscos iminentes à sua saúde em razão da gravidez.

“Em análise detida do feito, observo que se mostra evidente o perigo de dano e perigo da demora, pois, deferida a tutela, poderá ser dado início imediato a propedêutica necessária, a qual se mostra como única chance de conservação da vida e saúde da gestante”, frisou a julgadora.

O aborto deverá ser realizado no Hospital Estadual Materno Infantil – Dr. Jurandir do Nascimento, em Goiânia.