STJ estabelece normas para facilitar atuação de advogados com deficiência na corte

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa 19/2019, na qual foram estabelecidas normas especiais para o atendimento dos advogados com deficiência ou mobilidade reduzida nas salas de julgamento e nas demais dependências da corte.

A medida atende à Resolução 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Judiciário e de seus serviços auxiliares à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A resolução do CNJ determina que os tribunais adotem providências para a remoção de barreiras físicas, tecnológicas, arquitetônicas, de comunicação e, acima de tudo, atitudinais, com o objetivo de promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência aos seus serviços e às suas dependências.

Proteção de d​​​ireitos
Segundo o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a regulamentação torna a acessibilidade uma realidade mais próxima dos advogados, dos servidores e demais colaboradores da corte. Noronha destacou que há cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, e as instituições públicas devem se preparar para melhor recebê-las.

A Instrução Normativa 19/2019 assegura ao advogado com deficiência ou mobilidade reduzida a eliminação de obstáculos à acessibilidade, a disponibilização de informações, produtos e serviços em formatos acessíveis, e a aplicação do conceito de desenho universal nas salas de julgamento do STJ.

De acordo com o ato administrativo, em caso de necessidade de qualquer adaptação para que seja feita a sustentação oral na tribuna, o advogado poderá solicitá-la por meio do portal do STJ, informando o tipo de apoio necessário ao exercício de sua atribuição.