Supremo restabelece decisão do TJGO sobre ANPP após oferecimento da denúncia

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Em decisão publicada nesta terça-feira (9), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que entendeu que o Ministério Público não pode desistir de Acordo de Não persecução Penal (ANPP) já proposto.

Em dezembro de 2021, a 2ª Câmara Criminal havia concedido ordem de “habeas corpus” para reconhecer a preclusão consumativa, e determinar ao MP do Estado de Goiás (MPGO) que mantivesse proposta de ANPP oferecida nos autos de uma ação penal em curso na Vara Criminal da Comarca de Cachoeira Dourada (GO). Na época, o caso teve sustentação oral do advogado criminalista Roberto Serra da Silva Maia.

Contra o acórdão da corte goiana, o MPGO interpôs recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 6ª Turma do STJ reformou a decisão do TJGO para afastar a possibilidade de proposta de ANPP, porque a Lei n. 13.964/2019 entrou em vigor após o recebimento da denúncia (REsp 2.001.036/GO).

Em virtude do entendimento do STJ, houve recurso ao STF, que acolheu pedido da defesa. O ministro Alexandre de Moraes pontuou que “nas ações penais iniciadas antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, é viável o Acordo de Não Persecução Penal, desde que não exista sentença condenatória e o pedido tenha sido formulado na primeira oportunidade de manifestação nos autos após a data de vigência do art. 28-A do CPP”, como ocorreu no caso.

RE 1.449.285/GO