STF mantém decisão que proíbe Estado de Goiás de punir servidores que fizerem greve

É inconstitucional decreto do então governador Marconi Perillo (PSDB) que previa punições a servidores públicos do Estado de Goiás que fizessem greve. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao determinar a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que declarou a inconstitucionalidade da norma editada por ele em agosto de 2013. O Ato Normativo 7.964 estabelecia sanções que iam desde descontos em vencimentos até a exoneração.

O AI foi questionado pelo Diretório Estadual do MDB. Em 2014, a Corte Especial do TJGO considerou inconstitucionais os artigos 1 e 2 da referida norma. O entendimento foi de que o chefe do Executivo, ao editar o decreto, teve intenção única de punir os servidores públicos que participassem de movimentos grevistas, obstando seu direito de greve.

Em março de 2016, a ministra relatora do caso no STF, Rosa Weber, já havia decidido monocraticamente no sentido de assegurar direitos constitucionalmente definidos, como o de greve. O Estado de Goiás, no entanto, apresentou agravos regimentais. NO entanto, no mês passado, a 1ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o provimento do recurso.