Servidores da Comurg podem se habilitar para recebimento de créditos trabalhistas

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Trabalhadores da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) que possuem processos em fase de execução contra a companhia e ainda não receberam seus créditos trabalhistas poderão requerer que seus nomes sejam incluídos em proposta de conciliação mediada pelo Juízo Auxiliar da Execução (JAE). Conforme o Edital 3/2019, disponibilizado pelo JAE no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 19 de setembro, as partes interessadas têm 10 dias, a contar da data da publicação do edital, para requerer a sua inclusão.

O novo montante liberado para negociação provém de depósitos mensais da Comurg nos meses de julho, agosto e setembro, totalizando cerca de R$ 1,6 milhão. O depósito mensal feito pela companhia em conta bancária vinculada ao Juízo Auxiliar de Execução se refere a Termo de Compromisso e Ajuste para pagamento das execuções concentradas e processadas no JAE por meio de acordo.

O valor das dívidas trabalhistas será atualizado pela Secretaria do Juízo Auxiliar de Execução e em seguida será aplicada a tabela de deságio pré-fixada no Termo de Compromisso assinado pela Comurg. Ou seja, o credor receberá o valor reconhecido em juízo com um percentual de desconto previamente estipulado.

Como receber

Os interessados em aderir ao acordo deverão apresentar petição, em peça física, devidamente assinada pela parte interessada ou por seu procurador constituído, e protocolizar o pedido no Núcleo de Atendimento ao Cidadão do TRT-18, localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista, no prazo de 10 dias conforme previsto no edital.

Vencido o prazo estipulado no edital, os demais interessados permanecerão na lista para recebimento dos créditos trabalhistas conforme a ordem cronológica de ajuizamento das ações.

A lista das execuções remetidas ao Juízo Auxiliar de Execução está disponível no site do TRT-18, na aba Serviços/Outras consultas/Maiores Devedores/Consulta Processos Comurg. O JAE ressalta que essa lista sofre alterações diárias para inclusão de novos processos ou exclusão de execuções quitadas por conciliação. Fonte: TRT-GO