Servidores públicos conseguem na Justiça progressão na carreira por antiguidade

Dezessete servidores públicos lotados na Secretaria de Cidadania e Trabalho do Estado de Goiás garantiram na Justiça o direito à progressão na carreira pelo critério de antiguidade. O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Otávio Forte junto à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Os servidores pertencem aos Grupos Ocupacionais Assistente Técnico-Social e Analista de Políticas de Assistência Social, enquadrados no padrão I, da Classe A. Dezesseis destes foram empossados em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2010, e um em outubro de 2011. Em sua defesa, Forte recorreu à Lei nº 17.093/2010, que dispõe sobre os padrões de vencimentos e os procedimentos para promoção e progressão nos cargos pertencentes aos referidos grupos.

“O artigo 6º desta lei determina que o critério para a progressão na carreira é o cumprimento do interstício mínimo de pelo menos 24 meses de efetivo exercício no padrão em que se encontrar. Sendo assim, em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012, bem como em outubro de 2013, os servidores completaram dois anos de trabalho no padrão I e não obtiveram a progressão prevista”, argumentou o advogado.

Além disso, baseou-se em outros dispositivos legais para justificar o direito dos servidores, entre eles o artigo 204 da Lei Estadual Nº 10.460/1998, que determina: “pelo critério de antiguidade, funcionário passará de uma para outra referência a cada dois anos de efetivo exercício na classe, independente de qualquer outra avaliação”. Forte ainda expôs casos semelhantes a este já reconhecidos pelo Tribunal.

A decisão do TJ-GO seguiu por unanimidade o voto do relator, o juiz substituto de Segundo Grau Maurício Porfírio Rosa, e declarou procedente o mandado de segurança. Desta forma, os dezessete servidores assumirão o padrão II, da Classe A, com acréscimo de 7% sobre o vencimento que atualmente recebem, devidamente corrigidos.