Servidores do Executivo estadual atuarão em teletrabalho após decretos de lockdown

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Após a Prefeitura de Goiânia e outras da Região Metropolitana terem divulgado decretos com regras mais rígidas para evitar o agravamento da contaminação da Covid-19, o governo de Goiás alterou o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020. No documento, ficam estabelecidas, entre outras medidas, que os titulares de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão estabelecer o regime de teletrabalho em suas unidades administrativas durante a situação de emergência em saúde pública. Leia a íntegra do novo decreto aqui.

Também prevê que a adoção do regime de teletrabalho observará as recomendações da Secretaria de Estado da Saúde (SES), bem como a classificação da situação das regiões de saúde estaduais divulgadas no Painel Covid-19 da SES.

Novo decreto também foi determinado que, para a garantia da continuidade da prestação do serviço público, notadamente das atividades de atendimento e prestação de serviços diretamente aos cidadãos, os titulares dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta poderão definir suas atividades essenciais. E também estabelecer em portaria o quantitativo mínimo de trabalho presencial, convocando os servidores para este fim.

De acordo com o novo decreto, o servidor diagnosticado suspeito de contaminação pelo novo coronavírus deverá comunicar imediatamente o fato à Junta Médica Oficial do Estado, por meio do Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica – Coronavírus – Covid-19. Ele é disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Administração, para onde devem ser encaminhados demais documentos via Serviço Eletrônico de Informações (SEI).

De acordo com o documento ficam suspensos tão somente os prazos de processos administrativos em curso na administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam de atos presenciais. A suspensão contudo, não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos. Pela nova medida também fica suspenso o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento na administração pública do Estado de Goiás.