Servidor que teve 44% do salário líquido descontado em folha terá percentual revisado

Publicidade
Advogado Rogério Rocha

Um servidor público terá seus descontos em folha, referentes a empréstimos bancários, revisados após decisão liminar da justiça. Ele tinha diversos contratos com o Banco BRB/SA, que estava descontando, mensalmente, 44% de sua remuneração líquida. Defendido pelo advogado consumerista Rogério Rodrigues, sócio do Rodrigues, Rocha Advogados Associados, o cliente teve o pedido de revisão deferido pela 26ª Vara Cível de Goiânia.

O advogado explica que, segundo a Lei Estadual 16.898/2010, não é permitido desconto superior a 30% do salário de servidores públicos. Assim, o BRB terá que revisar os descontos a serem feitos em folha para que se adequem à porcentagem máxima permitida, a fim de não lesar o consumidor.

Após a decisão, a Secretaria de Estado da Administração de Goiás será oficiada para limitar o débito automático no salário do funcionário no valor permitido. Além disso, a liminar determinou a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor. Também foi decidido que seja agendada uma audiência de conciliação entre o banco e o servidor.

Processo 5000590.43.2019.8.09.0051