Foi sancionada pelo governador José Eliton (PSDB), no mês passado, a Lei nº 20204/18, de iniciativa do deputado Francisco Jr (PSD), que altera a Lei nº 19.792, de 24 de julho de 2017, também de sua autoria e que trata da obrigatoriedade da divulgação na internet da lista dos pacientes que aguardam exames e cirurgias eletivas na rede estadual de saúde do Estado de Goiás. A lei entrará em vigor em janeiro de 2019.
Além da atualização frequente da lista divulgada, a lei também garante, entre outros pontos, que a lista contenha a data de solicitação do exame ou intervenção cirúrgica eletiva, a posição que o paciente ocupa na fila de espera, a especificação do exame ou intervenção cirúrgica eletiva e a estimativa de prazo para o atendimento da solicitação.
A nova legislação também acrescenta redação no texto original da Lei 19.792/17, tornando-a mais abrangente, sem perder a sua especificidade. Dentre as alterações se destaca a adição do artigo 8º, que garante a divulgação do número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados, vagos, em manutenção ou desativados, pertencentes a Unidades de Saúde credenciadas no Sistema único de Saúde do Estado de Goiás (SUS).