Sancionada lei que fixa data de promoção na Polícia Militar de Goiás

A Governadoria sancionou a Lei nº 20.244/2018, que fixa a data anual de Promoção por Merecimento e Antiguidade dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás. A matéria, que havia sido discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás, determina que as datas serão 28 de julho, para oficiais, e 21 de setembro, para praças.

Até 2017, as promoções por merecimento e antiguidade dos Oficiais da PMGO, de acordo com o § 6° do art. 28 da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, alterado pelo art. 3° da de nº 18.839, de 27 de maio de 2015, davam-se na data de 28 de julho de cada ano, e as das Praças, de que trata o art. 6°, 9 2°, da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, anualmente em 21 de maio e 21 de setembro.

Segundo justificação apresentada pela Governadoria, “em razão da Emenda Constitucional Estadual nº 54, de 02 de junho de 2017, que acresceu dispositivos ao Ato das Disposições Transitórias, instituindo o Novo Regime Fiscal (NRF), entre eles o 46, inciso I, que estabelece em 3 (três) anos, a partir de 2018, o período em que haverá promoção somente uma vez ao ano, limitada às carreiras integrantes da Segurança Pública, Administração Penitenciária e da Saúde, faz-se imperativa a unificação daquelas datas de promoção, em acatamento ao ADTC”.