Resolução do STJ define competência sobre reclamações oriundas de juizados especiais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou proposta de resolução regulamentando o processamento das reclamações destinadas da dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do STJ. A competência agora para a ser das câmaras reunidas ou seção especializada dos Tribunais de Justiça. A matéria foi analisada em questão de ordem suscitada no agravo regimental da Reclamação 18.506.

Pela redação aprovada, a resolução dispõe que:
“Art. 1º A competência para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acordão prolatado por turma recursal estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância dos precedentes em matéria infraconstitucional, caberá às câmaras reunidas ou seção especializada dos tribunais de justiça.

Art. 2º Aplica-se no que couber o disposto no artigo 988 a 993 do Código de Processo Civil, bem como as regras regimentais locais quanto ao procedimento da reclamação.

Art. 3º Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação.”