Rejeitada ação de improbidade contra ex-secretário de segurança pública de Goiás

Wanessa Rodrigues

A Justiça rejeitou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Segurança Pública de Goiás, Joaquim Mesquita, e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação ao procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins. A ação, proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) tinha como base supostas irregularidades em processo licitatório realizado em 2012 pelo Estado para locação de automóveis para a Secretaria de Segurança Pública (SSP). A decisão é do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Atuou no caso o advogado Juscimar Ribeiro.

A ação também incluía a empresa CS Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda.; e os empresários Fábio Albuquerque Marques Velloso e Adriano Thiele, proprietários da CS Brasil. Na ação, o MP-GO apontou suposto superfaturamento do contrato celebrado com a empresa vencedora da referida licitação e o fato de que a seria mais vantajoso comprar os veículos a locá-los. Segundo relata, a locação de 1.909 veículos, cujo valor contratual ficou em R$ 97,55 milhões, acarretou um prejuízo de R$ 3.653.025,90 aos cofres públicos.

Argumenta que o prejuízo foi apurado em laudo pericial contábil que comparou os custos referentes à aquisição de frota própria para o Estado ante a locação realizada, tendo em vista que o poder público estadual está isento do ICMS e do IPI para aquisição de veículos. Pedido liminar para bloqueio de bens dos réus foi indeferido, além de o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ter, por meio de decisão monocrática, negado seguimento aos recursos.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da fazenda Pública Estadual, obseversou o elemento precípuo de convicção do MP foi laudo pericial contábil, e mesmo este deixou claro que, aparentemente, a opção da Administração foi a mais vantajosa. Segundo o magistrado, a mera discordância subjetiva não configura, automaticamente, improbidade administrativa. “Esta demanda a tríade do ato ímprobo, dano e dolo, os quais estão ausentes no caso em análise. Não se nota a prática de ilícito, e a própria perícia do autor foi incapaz de constatar dano ao erário”, diz.

O magistrado salientou, ainda, que, após análise dos documentos que instruem o processo, especialmente os contidos na mídia digital colacionada pela própria parte autora, nota-se que a pretensão ministerial adentra descaradamente ao mérito do ato administrativo.

Procurador-geral do Estado
O magistrado julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação ao procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins. Ele explicou que, para que o procurador fosse admitido na demanda, o MP deveria comprovar dolo específico quando da confecção do parecer. Porém, não se vislumbra que o parecer tenha sido feito de forma tal que se constate a intenção dolosa de praticar ato de improbidade administrativa. “Aliás, o ato em análise sequer configura improbidade administrativa, o que só reforça o absurdo da inclusão do Procurador do Estado em situações como a presente”, disse Ricardo Prata.