Reforma trabalhista que altera mais de 100 pontos da CLT entra em vigor neste sábado

A reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional em julho deste ano, entra em vigor neste sábado. E algumas das novas regras já começam a ser aplicadas na segunda-feira, dia 13. A reforma altera mais de 100 artigos da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, e cria duas modalidades de contratação. A primeira, a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço e, a segunda, o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office”, aquele feito de casa. A nova legislação se aplica a todas as categorias regidas pela CLT, inclusive empregados públicos e também àquelas que possuem regras específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos.

Ontem (10/11), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, reafirmou em pronunciamento à nação que a reforma trabalhista veio para gerar empregos e não para retirar direitos. “A modernização teve como base três eixos: consolidar direitos, promover a segurança jurídica e gerar empregos. Consolidar direitos, pois direito não se revoga, apenas se aprimora. Promover a segurança jurídica, pois apenas ela traz crescimento econômico duradouro. E apenas o crescimento econômico pode gerar empregos, o maior de todos os direitos do trabalhador. Assim, foram mantidos todos os direitos trabalhistas”, disse Nogueira.

O ministro disse ainda que “o Brasil que trabalha, que quer crescer, comemora a entrada em vigor da lei da modernização trabalhista” e afirmou que o país venceu a crise e está gerando empregos. “Este ano, mais de 1 milhão de pessoas passaram a ter ocupação com renda. Foram criados mais de 208 mil postos de trabalho com carteira assinada. Vencemos a recessão e o emprego voltou. Com a modernização trabalhista iniciamos um novo tempo: o tempo de mais empregos, de mais esperança e de otimismo”.

Protestos
Horas antes do pronunciamento do ministro do Trabalho, centrais sindicais organizaram protestos em diversos estados pedindo a revogação de alguns pontos do texto da reforma. Segundo os sindicalistas, a lei tem artigos que tiram direitos dos trabalhadores. Entre os pontos apontados como mais problemáticos, citam o trabalho intermitente e o fim da homologação das demissões pelos sindicatos.

Ajustes
Durante a tramitação, o governo negociou com os parlamentares a votação rápida das mudanças em troca da garantia da revisão de alguns pontos polêmicos por meio de Medida Provisória ou novos projetos de lei do Executivo. Por isso, na segunda-feira (13), o governo deve cumprir a promessa e encaminhar ao Congresso ajustes na nova legislação. Dentre eles, está a jornada de 12 por 36 horas, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Na reforma, que vigora a partir de amanhã, a jornada pode ser definitiva por acordo individual. Na alteração prevista, essa modalidade de jornada só poderá ser fixada em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Outro ponto a ser alterado aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico. Depois do ajuste na reforma, gestantes serão afastadas de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres durante a gestação. (Com informações da Agência Brasil)