Redução de 50% do ITCD em caso de doações é aprovada em primeiro turno

Encaminhado pelo governador Marconi Perillo, o projeto de lei (processo nº 1369/17) que concede, pelo período de 12 meses, redução de 50% da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ( ITCD), na hipótese de doação de quaisquer bens ou direitos, foi aprovado em primeiro turno na sessão ordinária desta quinta-feira (1º), pela Assembleia Legislativa de Goiás.

De acordo com a justificativa assinada pelo então titular da Secretaria da Fazenda, José Fernando Navarrete Pena, tal iniciativa procede em decorrência de que a Lei nº 19.021, de 30 de setembro de 2015, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2016, elevou sensivelmente as alíquotas do ITCD, especialmente com a criação da quarta faixa progressiva de enquadramento que resulta numa majoração de 100% no valor do imposto. O presente anteprojeto de lei objetiva reduzir, pelo período de 12 meses, o valor do ITCD cujo fato gerador seja a transmissão de quaisquer bens ou direitos por doação.

“Por fim, em cumprimento ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, informo que há possível renúncia de receita decorrente da concessão do benefício em questão. Entretanto, não afetará as metas de resultados fiscais, em virtude de que, sendo a doação ato voluntário do contribuinte, com a redução ora proposta, certamente haverá regularização de doações até então postergadas e incremento da base contributiva”, argumenta o secretário.