Rede de Farmácias Raia Drogasil paga mais de meio milhão em verbas trabalhistas e indenizatórias a ex-funcionária

A rede de farmácias Raia Drogasil efetuou pagamento integral de verbas indenizatórias a uma ex-funcionária, equivalente ao descumprimento de direitos trabalhistas durante o período em que ela trabalhou na empresa. Em decisão de primeiro grau, o valor estipulado, após os devidos cálculos, foi de R$ 580 mil. No julgamento de segundo grau, a farmacêutica, representada na ação pelo advogado trabalhista Rafael Lara Martins, conseguiu aumentar o valor e, com o cálculo finalizado, o advogado estima o recebimento do valor de aproximadamente R$ 790 mil.

Segundo o advogado, a empregada iniciou o trabalho como farmacêutica em uma unidade da rede em maio de 2011, tendo aumentado a responsabilidade e a carga horária em junho de 2013, quando foi promovida a gerente. Em setembro de 2015, o contrato foi rompido, por dispensa sem justa causa. Durante esse período, ela cumpriu duas jornadas distintas. De sua admissão até junho de 2012, trabalhava cinco vezes por semana das 10h20 às 20 horas e uma vez por semana das 7 às 20 horas, folgando uma vez por semana. De julho de 2012 até abril de 2013, objetivando se tornar gerente, passou a trabalhar das 7 às 20h30, seis vezes por semana, sem concessão de intervalo intrajornada.

Na ação, Rafael Lara Martins expôs que a Raia Drogasil jamais pagou horas extras corretamente e requereu o pagamento pelo trabalho suplementar e pela supressão do intervalo intrajornada mínimo legal, bem como o pagamento de Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre todas as horas extras deferidas e reflexos destas em todas as demais verbas salariais, inclusive férias mais 1/3, 13° salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio indenizado.

Advogado Rafael Lara Martins

Em decisão de primeiro grau, a juíza Ceumara de Souza Freitas e Soares, da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, considerou o período que vai de dezembro de 2012 até junho de 2013, diante da ausência de controles de ponto, e condenou a rede ao pagamento de horas extras, com adicional de 50% para as duas primeiras e 100% para as demais. Além disso, deferiu o pagamento de uma hora, com adicional de 50%, pelo intervalo não gozado, bem como os reflexos de ambas as verbas condenadas, mas negou o pedido após o período em que a farmacêutica havia se tornado gerente – uma vez que gerentes não tem direito a horas extras.

Inconformada, a empregada recorreu da decisão, insistindo que fosse reconhecida a invalidade dos cartões de ponto apresentados pela empresa, argumentando que a marcação não se dava em conformidade com a realidade da jornada de trabalho e que o período em que foi gerente também ensejaria o pagamento das horas extras, já que ela não detinha poder efetivo de gestão na farmácia, além de não receber 40% a mais que os demais empregados. A juíza do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região (TRT-18), Silene Aparecida Coelho, em decisão de segundo grau, reconheceu a invalidade dos cartões de ponto, tendo em vista depoimentos das testemunhas que afirmaram que o ponto era manipulado pelos gerentes para constar a jornada contratada e não a realizada. Assim, considerou o direito às horas extras e intervalo da farmacêutica.

Sobre o período como gerente, explica Rafael Lara que a partir de junho de 2013 até a dispensa, a empregada teve um acréscimo de responsabilidade e de trabalho, além de ter alterado o cargo para gerente/farmacêutica. “No entanto, não houve acréscimo de remuneração de no mínimo 40% em relação ao salário anteriormente percebido, nem detinha poderes de mando e gestão, motivo pelo qual foi reconhecido o direito a horas extras e intervalo intrajornada”, relata.

A empresa ainda foi condenada a pagar indenização a título de danos morais em razão de prática de assédio moral, que segundo consta no processo era representado por prática de abusos e constrangimentos pelo superior da reclamante, além de sofrer terror psicológico pelo não cumprimento de metas. A farmacêutica ainda teve reconhecido direito a adicional de 10% de seu salário em razão do acúmulo de funções que não eram próprias de farmacêuticos, como operar caixa e limpar sua loja ou seção. Rafael Lara Martins explica que essa decisão é um grande paradigma para o setor, já que muitas farmácias determinam que farmacêuticas assumam funções que não lhe são próprias.